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Saiba sobre contratação de professores substitutos no período eleitoral

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Em anos eleitorais, o IFPR observa o posicionamento jurisprudencial de que é possível a nomeação de candidatos aprovados em processo seletivo simplificado (PSS) homologado até três meses antes do pleito eleitoral – em equiparação ao que ocorre com relação aos concursos públicos. A legislação foi analisada cuidadosamente durante todo o processo e todas as consultas jurídicas necessárias foram feitas para respaldar os atos administrativos. Todo o planejamento dos editais de afastamento para 2022 ocorreu dentro de um cronograma que previu a contratação dos professores substitutos dentro do prazo. No IFPR, todos os processos seletivos tiveram o resultado homologado até a data de 1º de julho de 2022, respeitando a data limite do veto eleitoral.

Entretanto, em 6 de julho de 2022, por meio do ofício circular nº 18/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, o MEC anunciou uma mudança nesse entendimento, apontando para uma vedação da contratação de substitutos para este período eleitoral, o que, reiterando, em anos eleitorais anteriores, não foi aplicada nestes casos.

O tema é de excepcional interesse público e por isso a Administração tem se esforçado para demonstrar a necessidade de contratação de substitutos no IFPR.

Este ofício afetou não só o IFPR, mas toda a Rede Federal e levou a uma série de consultas sobre o seu conteúdo. Se, de fato, esta nova interpretação da norma prosperar, alguns afastamentos (os que dependem de contratação de professor substituto) podem ser adiados em alguns meses, até que não haja nenhum tipo de conflito com a legislação eleitoral. Neste últimos dias, estão sendo realizadas várias tratativas jurídicas e administrativas para que esta nova interpretação seja revista.

Medidas

Levando em consideração a política institucional que valoriza e estimula a participação dos servidores em programas de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado e também em respeito aos servidores do IFPR que participam desses processos neste ano, bem como aos profissionais que serão contratados nesse contexto, a Progepe tem buscado alternativas de contratação, visando dar segurança jurídica e administrativa aos procedimentos, mas — acima de tudo — garantir a concretização de todo o projeto.

O IFPR consultou formalmente o MEC a respeito da nova interpretação, mas até a publicação deste conteúdo, não obteve resposta. A AGU (a pedido dos IFs) já recebeu um parecer favorável do Conjur/MEC que seguiu para discussão nas instâncias superiores.

Consultamos também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando todas as alternativas para seguir com as contratações dentro da legalidade.

Exceções

Dentro dos processos com previsão de contratação de substitutos, o IFPR tem algumas situações de afastamento motivadas por questões de saúde. Para atender tais circunstâncias excepcionais, o IFPR solicitou autorização
especial ao MEC e à Procuradoria Federal para estes casos. Alguns processos desta natureza estão seguindo adiante.

Desenvolvimento

Os afastamentos para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado são estratégicos para a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFPR, o que pode ser observado a partir da análise dos indicadores da instituição neste quesito.

De acordo com a PNP 2022 – Ano Base 2021, o índice de titulação do corpo docente (ITCD) do Instituto foi de 4,3. O ITCD é um indicador que mensura a titulação média dos professores efetivos da Rede Federal em uma escala que vai de 1 a 5. Quanto mais próximo de 5 é o ITCD de uma instituição, mais qualificados são seus professores. No IFPR, 52% dos docentes têm mestrado e 41% têm doutorado.

Com relação aos técnicos administrativos em Educação (TAE), cerca de 80% possuem especialização, mestrado ou doutorado.

Outras informações

Mais informações sobre o tema serão publicadas assim que houver novidades. Dúvidas pontuais sobre o assunto podem ser enviadas à Progepe, pelo email progepe@ifpr.edu.br .