Servidores podem solicitar afastamento integral para cursar pós-graduação – Instituto Federal do Paraná

Capacitação

Servidores podem solicitar afastamento integral para cursar pós-graduação

Publicado em

Copiado!

Foco total nas atividades do curso de pós-graduação! Os docentes e técnicos administrativos do IFPR que buscam por esta oportunidade de capacitação podem solicitar o afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado no país ou no exterior entre os dias 18 e 25 de abril, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os afastamentos autorizados pelo Edital nº 04 de 09 de abril de 2019 terão início nos meses de julho, agosto e setembro de 2019.

Estão abertas 149 vagas, 91 para TAEs e 58 para professores. O quantitativo de vagas para docentes foi alterado pelo Edital nº 5 de 17 de abril de 2019, que adiciona 1 vaga ao quantitativo destinado ao Campus Avançado Astorga. A distribuição das vagas por campi pode ser consultada no Anexo I do Edital nº 04.

Critérios de classificação são diferentes para docentes e técnicos

Critérios classificatórios para docentes

  1. Regime de trabalho do docente obedecendo à seguinte ordem: Dedicação exclusiva 40h e 20h;
  2. Maior tempo no cargo efetivo de EBTT;
  3. Em caso de empate, será considerado o critério de servidor com maior idade por carreira.

Critérios classificatórios para técnicos

  1. Maior tempo no cargo efetivo;
  2. Em caso de empate, será considerado o critério de servidor com maior idade por carreira.

Duração varia de acordo com o programa

O período de afastamento varia de acordo com cada programa, podendo ser até

  • 24 meses para mestrado;
  • 48 meses para doutorado;
  • 12 meses para pós-doutorado.

Fundamentação legal

  • Edital nº 04 de 09 de abril de 2019
  • Edital nº 5 de 17 de abril de 2019
  • Resolução n° 51 de 14/07/2017, que trata das normas gerais de afastamento integral, no Brasil ou no exterior, para participação de professor EBTT e TAE, do Instituto Federal do Paraná (IFPR), em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado;
  • IIP n° 006 de 07 de agosto de 2017 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento parcial, no país, ou integral, no país ou no exterior, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, e estágio vinculado ao programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
  • IIP n° 007 de 07 de agosto de 2017 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento parcial, no país, ou integral, no país ou no exterior, para participação em programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou de pós-doutorado, e estágio vinculado ao programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado para Técnico Administrativo em Educação.
Topo