Processo de Consulta 2015: divulgação da campanha dos candidatos tem início às 21h – Instituto Federal do Paraná

Processo de Consulta

Processo de Consulta 2015: divulgação da campanha dos candidatos tem início às 21h

Publicado em

Copiado!

Tem início nesta segunda-feira (27), às 21h, o período de divulgação das campanhas dos candidatos a Reitor, Diretores-Gerais dos Câmpus Curitiba, Foz do Iguaçu e Paranaguá e Diretores-Gerais pro tempore. O período segue até as 21h do dia 6 de maio, totalizando 10 dias corridos de campanha. A Comissão Central tem até as 21h desta segunda-feira para a publicação do documento que homologa a inscrição dos candidatos. A homologação, que será publicada na página Processos de Consulta, se dá em respeito ao período de recursos previsto no Edital nº 17, de 23 de abril de 2015, que traz as inscrições de candidaturas deferidas e indeferidas pela Comissão Central.

 

Condutas dos candidatos e eleitores

Os regulamentos do Processo de Consulta preveem, entre os Artigos 24 e 29 (regulamento para Reitor e Diretores-Gerais), e entre os Artigos 23 e 27 (regulamento para Diretores-Gerais pro tempore), as normativas quanto à conduta dos candidatos e demais servidores do IFPR durante o período de divulgação das campanhas. Dentre os itens estão: a proibição de realização de campanha fora do período eleitoral; a obrigação das comissões central e local em assegurar a livre manifestação dos candidatos em igualdade de condições; ocupantes de cargos de direção, chefia, assessoramento, função gratificada e participantes de órgãos de deliberação coletiva estão proibidos de beneficiar ou prejudicar, no exercício de sua função, candidatos ou votantes; excessos cometidos por apoiadores dos candidatos incorrerão em sanções aos candidatos.

Demais proibições aos candidatos estão descritas no Art. 26 (Art. 25 no regulamento para pro tempore). O Art. 27 (Art. 26 no regulamento para pro tempore) destaca o mesmo tempo para manifestação em sala de aula, definido pela Comissão Local.

Denúncias de abusos perpetradas durante a campanha pelos candidatos ou seus apoiadores devem ser formalizadas junto à Comissão Local, que tem 24 horas para o  encaminhamento à Comissão Central. Esta, por sua vez, tem mais 24 horas para dar um parecer sobre o tema.

Regulamentação do Processo de Consulta

No dia 12 de março, o Conselho Superior do IFPR (Consup), em sua primeira reunião ordinária do ano, deflagrou o Processo de Consulta 2015, levando em conta o prazo de 90 dias de antecedência determinado pelo Decreto Nº 6986/2009. Durante a reunião, foi eleita a Comissão Deflagradora, a qual ficou encarregada de conduzir o processo. A Comissão Deflagradora organizou o processo de votação para as Comissões Eleitorais dos Câmpus (Comissões Locais), que envolveu a participação de professores, técnicos e estudantes. As Comissões Locais, compostas por representantes desses três segmentos, elegeram, no dia 6 de abril, os membros da Comissão Central, composta por três representantes docentes, três técnicos administrativos e três estudantes do IFPR, cuja posse ocorreu no dia 14 de abril. A  partir de então, a condução e a regulamentação do Processo de Consulta 2015 couberam à Comissão Central eleita, que possuiu independência para produzir os regulamentos publicados em 17 de abril, não havendo qualquer vinculação com a Reitoria do IFPR.

Mais informações

Confira o teor completo dos artigos que regem o período de divulgação das candidaturas:

Art. 24 A partir das 21 horas, do dia 27 de abril de 2015 até 21 horas, do dia 06 de maio de 2015 dar-se-á o período autorizado para divulgação da campanha dos candidatos no âmbito do IFPR.

§1º – Os candidatos a Reitor terão liberdade de promover suas campanhas no âmbito dos Campi e da Reitoria do IFPR.

§2º – Os candidatos a Direção Geral de Câmpus terão liberdade de promover suas campanhas no âmbito do Câmpus para o qual se candidataram.

§3º – Fora do período autorizado é vedado todo e qualquer tipo de campanha.

Art. 25 As Comissões, no uso de suas legítimas atribuições, assegurarão aos candidatos sua livre manifestação em igualdade de condições.

§1º – É vedado aos ocupantes de cargos de direção, chefia, assessoramento, função gratificada, ou participantes de órgãos de deliberação coletiva, no uso de sua função, beneficiar ou prejudicar qualquer candidato ou votante;

§2º – A propaganda da campanha é de inteira e total responsabilidade dos candidatos, sendo-lhes imputado responsabilidade nos excessos praticados por seus adeptos, inclusive com direito a resposta.

Art. 26 É vedado durante a campanha, sob qualquer pretexto:

I) Afixação de cartazes, pichações, distribuição de textos, manifestações orais ou escritas contendo expressões, alusões, desenhos ou frases ofensivas à honra e/ou dignidade pessoal ou funcional de qualquer membro da comunidade acadêmica;

II) A manifestação do candidato acompanhado de adeptos em sala de aula;

III) A manifestação do candidato em sala de aula sem o acompanhamento de no mínimo 2 (dois) membros da Comissão Local, sendo os 2 (dois) membros de categorias diferentes (docentes, discentes e técnicos administrativos);

IV) A utilização direta ou indireta do erário público, materiais ou patrimoniais do IFPR, inclusive de seu logotipo, apoio partidário ou empresarial para cobertura da campanha.

V) O envolvimento dos discentes em qualquer atividade referente à campanha. (revogado pelo Edital Nº 19/2015)

Art. 27 Será garantido a todos os candidatos o mesmo tempo para manifestação em sala de aula, o qual será definido pela Comissão Local.

Art. 28 As denúncias, devidamente identificadas, fundamentadas e formalizadas junto à Comissão Local, por protocolo, referentes a abusos perpetrados durante a campanha, deverão ser encaminhadas a Comissão Central em até 24 (vinte e quatro) horas, as quais serão apuradas pela mesma em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, tomando como referência a legislação brasileira pertinente à matéria.

Parágrafo único. Verificada a procedência da denúncia, observado o direito de defesa, a Comissão Central aplicará as penalidades cabíveis, podendo, inclusive, ter a cassação do registro da candidatura e consequente exclusão do candidato.

 

Todas as informações sobre o processo eleitoral são atualizadas na página Processos de Consulta.

Topo