Processo de Consulta 2015: confira a listagem final de candidatos a Reitor e Diretores-Gerais
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Já está disponível a listagem final de candidaturas homologadas para Reitor, Diretores-Gerais dos Câmpus Curitiba, Foz do Iguaçu e Paranaguá e Diretores-Gerais pro tempore. Confira no Edital Nº 18/2015 e também no Edital Nº21/2015.
O período de campanha vai das 21h do dia 27 de abril até as 21h do dia 6 de maio de 2015, conforme o regulamento para escolha de Reitor e Diretores-Gerais e o regulamento para escolha de Diretores-Gerais pro tempore.
Confira a seguir o teor completo dos artigos que regem o período de divulgação das candidaturas. Conforme o Edital Nº 19/2015, o item que impedia o envolvimento de estudantes em atividades referentes à campanha foi revogado.
Art. 24 A partir das 21 horas, do dia 27 de abril de 2015 até 21 horas, do dia 06 de maio de 2015 dar-se-á o período autorizado para divulgação da campanha dos candidatos no âmbito do IFPR.
1º – Os candidatos a Reitor terão liberdade de promover suas campanhas no âmbito dos Campi e da Reitoria do IFPR.
2º – Os candidatos a Direção Geral de Câmpus terão liberdade de promover suas campanhas no âmbito do Câmpus para o qual se candidataram.
3º – Fora do período autorizado é vedado todo e qualquer tipo de campanha.
Art. 25 As Comissões, no uso de suas legítimas atribuições, assegurarão aos candidatos sua livre manifestação em igualdade de condições.
1º – É vedado aos ocupantes de cargos de direção, chefia, assessoramento, função gratificada, ou participantes de órgãos de deliberação coletiva, no uso de sua função, beneficiar ou prejudicar qualquer candidato ou votante;
2º – A propaganda da campanha é de inteira e total responsabilidade dos candidatos, sendo-lhes imputado responsabilidade nos excessos praticados por seus adeptos, inclusive com direito a resposta.
Art. 26 É vedado durante a campanha, sob qualquer pretexto:
I) Afixação de cartazes, pichações, distribuição de textos, manifestações orais ou escritas contendo expressões, alusões, desenhos ou frases ofensivas à honra e/ou dignidade pessoal ou funcional de qualquer membro da comunidade acadêmica;
II) A manifestação do candidato acompanhado de adeptos em sala de aula;
III) A manifestação do candidato em sala de aula sem o acompanhamento de no mínimo 2 (dois) membros da Comissão Local, sendo os 2 (dois) membros de categorias diferentes (docentes, discentes e técnicos administrativos);
IV) A utilização direta ou indireta do erário público, materiais ou patrimoniais do IFPR, inclusive de seu logotipo, apoio partidário ou empresarial para cobertura da campanha.
V) O envolvimento dos discentes em qualquer atividade referente à campanha. (revogado pelo Edital Nº 19/2015)
Art. 27 Será garantido a todos os candidatos o mesmo tempo para manifestação em sala de aula, o qual será definido pela Comissão Local.
Art. 28 As denúncias, devidamente identificadas, fundamentadas e formalizadas junto à Comissão Local, por protocolo, referentes a abusos perpetrados durante a campanha, deverão ser encaminhadas a Comissão Central em até 24 (vinte e quatro) horas, as quais serão apuradas pela mesma em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, tomando como referência a legislação brasileira pertinente à matéria.
Parágrafo único. Verificada a procedência da denúncia, observado o direito de defesa, a Comissão Central aplicará as penalidades cabíveis, podendo, inclusive, ter a cassação do registro da candidatura e consequente exclusão do candidato
Todas as informações sobre o processo eleitoral são atualizadas na página Processos de Consulta.