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O Instituto Federal do Paraná- IFPR torna público a Portaria 1.107 de 23 de Dezembro de 2020 que prorroga a suspensão das atividades presenciais no âmbito do IFPR. Assim, fica estabelecido que:
Art. 1º Prorrogar até 31 de março de 2021 a suspensão das atividades administrativas presenciais no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, como medida de prevenção do contágio por Coronavírus – COVID-19, nos termos da Portaria nº 849, de 25 de setembro de 2020.
Art. 2º Determinar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Propagação do Coronavírus – COVID 19 no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná a elaboração, em diálogo com os campi e unidades administrativas da Reitoria, de um plano de retomada das atividades administrativas presenciais da instituição, a ser apresentado em até 60 (sessenta) dias a partir da sua entrada em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Para saber mais acesse:
Portaria 1.107 IFPR/ clique aqui