Acompanhamento Domiciliar de Estudos ou Regime Domiciliar de Estudos
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O que é:
Consiste em prática excepcional ofertada ao aluno(a) que esteja impossibilitado(a) de comparecer às aulas durante determinado período, cujo objetivo é oferecer exercícios domiciliares com acompanhamento, sempre que compatíveis com o estado de saúde do aluno e as possibilidades do curso em que ele esteja matriculado.
A solicitação de Acompanhamento ou Regime Domiciliar de Estudos deverá ser feita pelo requerente ou seu representante, devendo ser anexado o atestado médico, com a devida tipificação da doença, de acordo com o código de diagnósticos expresso na Classificação Internacional de Doenças (CID), quando for o caso, em até 3 (três) dias úteis após a data da expedição do atestado.
É assegurado o regime domiciliar de estudos e a frequência ao estudante que se encontra em pelo menos uma das seguintes situações:
I –Nos casos de licença maternidade, conforme normatiza a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975 e a Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002, a estudante poderá, após apresentação de atestado médico ou mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, desenvolver suas atividades acadêmicas em regime domiciliar, pelo tempo determinado pelo médico, observando as normativas legais e as condições de saúde da estudante.
II –Nos casos de o estudante estar acometido de doenças infecto-contagiosas, fraturas expostas, afecções congênitas ou outras situações que o impeçam de frequentar os trabalhos escolares/acadêmicos por tempo determinado, o estudante poderá realizar as atividades acadêmicas em regime domiciliar, mediante comprovação médica, conforme o Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969
O prazo mínimo para Acompanhamento ou Regime Domiciliar de Estudos é de 15 dias e seu prazo máximo é de 90 dias.
Períodos com duração menor de que 15 dias devem ser enquadrados no limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência de acordo com a Lei 9.394/96.
Quais os documentos necessários para o protocolo:
Atestado médico que contenha CID e o prazo necessário para o afastamento requerido.
Em que momento pode ser solicitado:
Pelo próprio discente ou seu representante legal em até 3 dias úteis após emissão do atestado.
Quais os prazos para tramitação:
Segundo a Portaria DG/Palmas nº426, de 7 de novembro de 2019, o prazo de tramitação é de até 9 dias úteis para que o pedido seja analisado por todas instâncias envolvidas.