Certificação de Conhecimentos Anteriores
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O que é:
Entende–se por Certificação de Conhecimentos Anteriores a dispensa de frequência em componente curricular do curso do IFPR em que o estudante comprove excepcional domínio de conhecimento através da aprovação em avaliação.
A avaliação será realizada sob responsabilidade de Comissão composta por professores da área de conhecimento correspondente, designada pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, a qual estabelecerá os procedimentos e os critérios para a avaliação, de acordo com o previsto no projeto do curso e terá quinze (15) dias úteis para a expedição do resultado.
Não se aplica a Certificação de Conhecimentos Anteriores para o componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Monografia, bem como para Estágio Supervisionado. O estudante deverá estar matriculado ou ainda não ter cursado o(s) componente(s) curricular(es) para o(s) qual(is) solicita a certificação de conhecimentos, até que seja expedido o resultado do seu pedido de aproveitamento.
A certificação de conhecimentos por componente curricular somente pode ser aplicada em curso que prevê matrícula por componente curricular. No curso com matrícula por módulo, bloco ou série, a certificação de conhecimentos somente se aplica se o estudante demonstrar domínio de conhecimento em todos os componentes curriculares do período letivo.
Quais os documentos necessários para o protocolo:
Não é necessário nenhum documento, mas a Coordenação de Curso poderá requisitar determinados documentos que julgar necessário.
Em que momento pode ser solicitado:
Até 10 (dez) dias úteis antes do início do semestre letivo onde será ofertada a disciplina para a qual se requisitará a Certificação de Conhecimentos Anteriores,
Quais os prazos para tramitação:
Segundo a Portaria DG/Palmas nº426, de 7 de novembro de 2019, o prazo é de até 26 dias úteis para que o pedido seja tramitado por todas instâncias envolvidas.