Destrancamento de Curso
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O que é:
Decorrido o prazo de trancamento de curso, o estudante deverá requerer sua matrícula, durante o período previsto para matricula no calendário acadêmico vigente.
A não realização da matrícula, após o término do trancamento, no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, caracterizará abandono de curso.
A Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, em conjunto com a coordenação do curso, deverá comunicar formalmente, à Secretaria Acadêmica, a opção curricular a qual o estudante deverá frequentar, em ficha de Adaptação Curricular, após seu retorno.
Quais os documentos necessários para o protocolo:
Não é necessário nenhum documento, apenas justificativa feita pelo próprio requerente.
Em que momento pode ser solicitado:
Durante período de matrícula definido em calendário acadêmico e administrativo anual.
Quais os prazos para tramitação:
Segundo a Portaria DG/Palmas nº426, de 7 de novembro de 2019, o prazo é de até 12 dias úteis para que o pedido seja tramitado por todas instâncias envolvidas.