Reposição de Avaliação
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O que é:
Consiste na elaboração de determinada atividade avaliativa em data diferente daquela que fora ou será realizada. Podem solicitar a reposição de avaliação:
- Alunos Reservistas: o Decreto-Lei nº715, de 30 de julho de 1969 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980 estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono);
- Aluno com representação na CONAES: De acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.
- Aquele que, cujos preceitos religiosos, não possa exercer determinadas atividades (como estar presente em aulas ou realizar provas) em determinadas datas ou horários, nos termos da Lei nº13.796, de 3 de janeiro de 2019.
- Nos casos de o estudante estar acometido de doenças infecto-contagiosas, fraturas expostas, afecções congênitas ou outras situações que o impeçam de frequentar os trabalhos escolares/acadêmicos por tempo determinado, o estudante poderá realizar as atividades acadêmicas em regime domiciliar, mediante comprovação médica, conforme o Decreto-Lei nº1.044, de 21 de outubro de 1969.
Quais os documentos necessários para o protocolo:
- Documento que comprove a necessidade de ausência em determinada data ou horário.
Em que momento pode ser solicitado:
Assim que manifestada e comprovada necessidade de ausência, pelo discente ou seu representante legal.
Quais os prazos para tramitação:
Segundo a Portaria DG/Palmas nº426, de 7 de novembro de 2019, o prazo é de até 7 dias úteis para que o pedido seja tramitado por todas instâncias envolvidas.