Trancamento de Curso
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O que é:
Entende-se por trancamento de curso a interrupção total das atividades escolares, por tempo determinado, a pedido do estudante. O estudante poderá realizar o trancamento de matrícula no curso técnico ou graduação que frequenta e demais atividades relacionadas a ele, por um período de tempo determinado, sem comprometimento de seu vínculo com a Instituição, mediante requerimento protocolado junto à Secretaria Acadêmica do Curso, com anuência da Coordenação de Curso e da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus.
O trancamento de matrícula no curso somente poderá ocorrer a partir do segundo período letivo, exceto nos casos previstos em Lei.
Não serão permitidos trancamentos de matrícula de cursos técnicos integrados ao ensino médio, exceto na modalidade PROEJA e de cursos com ofertas especiais ou esporádicas.
Os períodos de efetivo trancamento de curso não serão considerados para efeito de contagem de tempo para integralização curricular.
Ao estudante que solicitar o trancamento de curso, será dada ciência formalmente de que, por ocasião de seu retorno, será enquadrado na última matriz curricular do curso aprovada no CONSEPE.
O tempo máximo para trancamento de cursos técnicos deverá ser de 1 (um) ano ou 2 (dois) semestres, assim dispostos:
- 2 (dois) semestres consecutivos no mesmo ano letivo para cursos com entrada anual de turmas;
- 2 (dois) semestres alternados ou consecutivos para cursos semestrais que têm 2 (duas) entradas anuais de turmas.
O tempo máximo para trancamento de Cursos de Graduação é de dois anos ou quatro semestres, da seguinte forma:
- 2 (dois) semestres consecutivos no mesmo ano letivo para aqueles cursos que têm oferta anual de turmas;
- 4 (quatro) semestres consecutivos a contar do primeiro semestre do ano;
- Semestres alternados (sendo o máximo quatro) para aqueles cursos semestrais com oferta semestral de turmas.
Situações especiais que demandam tempo maior de trancamento serão analisadas pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus e, tendo seu parecer favorável, serão encaminhadas para o CONSEPE, para seu deferimento ou indeferimento.
Constituem situações especiais:
- a) casos de doença, devidamente comprovada;
- b) situações das quais o estudante é arrimo de família, devidamente comprovadas;
- c) demais hipóteses de natureza especial, desde que comprovadas.
Destrancamento:
Decorrido o prazo de trancamento de curso, o estudante deverá requerer sua matrícula, durante o período previsto para matricula no calendário acadêmico vigente.
A não realização da matrícula, após o término do trancamento, no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, caracterizará abandono de curso.
A Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, em conjunto com a coordenação do curso, deverá comunicar formalmente, à Secretaria Acadêmica, a opção curricular a qual o estudante deverá frequentar, em ficha de Adaptação Curricular, após seu retorno.
Quais os documentos necessários para o protocolo:
- Declaração de ausência de débitos junto à Biblioteca do IFPR Campus Palmas.
Em que momento pode ser solicitado:
A qualquer momento por parte do discente ou seu representante legal.
Atenção: o destrancamento de curso só pode ocorrer em período de matrícula estabelecido em calendário acadêmico.
Quais os prazos para tramitação:
Segundo a Portaria DG/Palmas nº426, de 7 de novembro de 2019, o prazo é de até 12 dias úteis para que o pedido seja tramitado por todas instâncias envolvidas.