Justificativa ou Abono de Falta – Campus Palmas
Secretaria Acadêmica Requerimentos Justificativa ou Abono de Falta

Justificativa ou Abono de Falta

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O que é:

Na educação básica e de nível superior não há abono de faltas,  exceto nos seguintes casos:

  1. Alunos Reservistas: o Decreto-Lei nº715, de 30 de julho de 1969 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980 estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono);
  2. Aluno com representação na CONAES: De acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.
  3. Aquele que, cujos preceitos religiosos, não possa exercer determinadas atividades (como estar presente em aulas ou realizar provas) em determinadas datas ou horários, nos termos da Lei nº13.796, de 3 de janeiro de 2019.

Casos em que o discente necessite se ausentar por um período maior de que 15 dias, devem ser tratados como “Acompanhamento Domiciliar de Estudos ou Regime Domiciliar de Estudos

Casos não amparados por alguma das hipóteses acima listadas, ou por alguma das hipóteses que dão direito ao Acompanhamento Domiciliar de Estudos ou Regime Domiciliar de Estudos, devem ser enquadrados como “falta” ou “ausência“. Cabe destacar que, segundo a LDB, a frequência mínima exigida aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas.

Quais os documentos necessários para o protocolo:

  1. Documento que comprove a necessidade de ausência em determinada data ou horário.

Em que momento pode ser solicitado:

Assim que manifestada e comprovada necessidade de ausência, pelo discente ou seu representante legal.

Quais os prazos para tramitação:

Segundo a Portaria DG/Palmas nº426, de 7 de novembro de 2019, o prazo é de até 7 dias úteis para que o pedido seja tramitado por todas instâncias envolvidas.

 

Todas as requisições junto à Secretaria Acadêmica de IFPR Campus Palmas devem ser feitas através do Protocolo.
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