Revisão de Resultado Final
Atualizado em
O que é:
Ao discente é assegurado o direito de requerer à Coordenação de Curso revisão da nota parcial ou da nota final a qual lhe foi atribuída na avaliação de sua aprendizagem, com a justificativa expressa e embasada, considerado o prazo não superior a 2 (dois) dias úteis após a informação do resultado da avaliação.
Quais os documentos necessários para o protocolo:
Não é necessário apresentar determinado documento, mas o discente possa anexar documentos que julgue ser relevante, assim como a Coordenação de Curso pode requisitar determinado documento.
Em que momento pode ser solicitado:
Conforme prazo estabelecido em calendário acadêmico e administrativo.
Quais os prazos para tramitação:
Segundo a Portaria DG/Palmas nº426, de 7 de novembro de 2019, o prazo é de até 18 dias úteis para que o pedido seja tramitado por todas instâncias envolvidas.