Pedidos de afastamento devem ser protocolados até o dia 11 de setembro
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Teve início nesta quinta (5) o período para abertura do processo para solicitação de afastamento parcial ou integral, para cursar pós-graduação stricto sensu no Brasil ou no exterior. Os pedidos devem ser abertos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e enviados à Seção de Gestão de Pessoas da unidade do servidor até o dia 11 de setembro.
Nesta edição, estão disponíveis 40 vagas para os cargos de docente e 78 vagas para os cargos de técnico administrativo em Educação (TAE). Os cargos são distribuídos entre os 25 campi e a Reitoria, conforme os anexos I e II do edital 37/2019.
Os afastamentos concedidos pelo edital 37/2019 devem ter início entre nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020.
Procedimentos de inscrição
Todas as etapas e procedimentos para inscrição estão descritos nas IIP 06/2017 e IIP 07/2017. O processo deve ser aberto com o protocolo do Requerimento de afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado. São 13 os documentos que devem ser anexados ao processo antes do envio para a Seção de Gestão de pessoas:
Requerimento de afastamento integral para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu ou de pós-doutorado;
Carta de motivação pessoal e profissional;
Comprovante de impossibilidade de participação no programa de pós-graduação Stricto Sensu ou de pós-doutorado simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;
Comprovante de aprovação ou matrícula no programa de pós-graduação Stricto Sensu ou de pós-doutorado, por meio de documento atualizado, contendo data de início e término;
Plano de trabalho de pesquisa e demais atividades, com cronograma de execução, previstos no programa de pós-graduação Stricto Sensu ou de pós-doutorado que contemplem e justifiquem o período de afastamento requerido;
No caso de afastamento no país, dados cadastrais do programa de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ou em documento emitido pela Instituição de Educação contendo descrição e conceito Capes atual do programa;
No caso de afastamento pleno no exterior, dados cadastrais do programa em que o servidor esteja vinculado e comprovação de que a instituição estrangeira possui histórico de revalidação/reconhecimento, no Brasil, de diplomas na área em que é solicitado o afastamento.
Declaração de atividades profissionais exercidas fora do IFPR, em documento próprio da Progepe, referente ao período de afastamento requerido, exceto para Professor EBTT em regime de Dedicação Exclusiva.
Comprovante com negativa de pendências de ordem administrativa ou pedagógica no IFPR, em formulário próprio da Progepe;
Declaração, emitida pela Progepe, de tempo de exercício e estabilidade no cargo de Professor EBTT;
No caso de programa de pós-graduação stricto sensu, declaração, emitida pela Progepe, com negativa de gozo, nos dois anos anteriores à data de início ao do afastamento requerido, de: afastamento para tratar de assuntos particulares, licença capacitação e afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu;
No caso de programa de pós-doutorado, declaração, emitida pela Progepe, com negativa de gozo, nos quatro anos anteriores à data de início ao do afastamento requerido, de: afastamento para tratar de assuntos particulares e afastamento para participação programa de pós-graduação stricto sensu.
Termo de Compromisso e Responsabilidade de Afastamento Integral, em formulário próprio da Progepe;
Os modelos de formulários podem ser encontrados na página da Progepe. As declarações emitidas pela Progepe devem ser solicitadas pelos servidores até o dia 09 de setembro.
Informações e documentos
Todas as informações relativas ao pedido de afastamento podem ser consultadas nos seguintes documentos:
Resolução n° 51 de 14/07/2017, que trata das normas gerais de afastamento integral, no Brasil ou no exterior, para participação de professor EBTT e TAE, do Instituto Federal do Paraná (IFPR), em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado;
IIP n° 006 de 07 de agosto de 2017 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento parcial, no país, ou integral, no país ou no exterior, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, e estágio vinculado ao programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
IIP n° 007 de 07 de agosto de 2017 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento parcial, no país, ou integral, no país ou no exterior, para participação em programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou de pós-doutorado, e estágio vinculado ao programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado para Técnico Administrativo em Educação.