Pedidos de afastamento devem ser protocolados até o dia 11 de setembro – Instituto Federal do Paraná

Capacitação

Pedidos de afastamento devem ser protocolados até o dia 11 de setembro

Publicado em

Copiado!

Teve início nesta quinta (5) o período para abertura do processo para solicitação de afastamento parcial ou integral, para cursar pós-graduação stricto sensu no Brasil ou no exterior. Os pedidos devem ser abertos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e enviados à Seção de Gestão de Pessoas da unidade do servidor até o dia 11 de setembro.

Nesta edição, estão disponíveis 40 vagas para os cargos de docente e 78 vagas para os cargos de técnico administrativo em Educação (TAE). Os cargos são distribuídos entre os 25 campi e a Reitoria, conforme os anexos I e II do edital 37/2019.

Os afastamentos concedidos pelo edital 37/2019 devem ter início entre nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020.

Procedimentos de inscrição

Todas as etapas e procedimentos para inscrição estão descritos nas IIP 06/2017 e IIP 07/2017. O processo deve ser aberto com o protocolo do Requerimento de afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado. São 13 os documentos que devem ser anexados ao processo antes do envio para a Seção de Gestão de pessoas:

  • Requerimento de afastamento integral para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu ou de pós-doutorado;
  • Carta de motivação pessoal e profissional;
  • Comprovante de impossibilidade de participação no programa de pós-graduação Stricto Sensu ou de pós-doutorado simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;
  • Comprovante de aprovação ou matrícula no programa de pós-graduação Stricto Sensu ou de pós-doutorado, por meio de documento atualizado, contendo data de início e término;
  • Plano de trabalho de pesquisa e demais atividades, com cronograma de execução, previstos no programa de pós-graduação Stricto Sensu ou de pós-doutorado que contemplem e justifiquem o período de afastamento requerido;
  • No caso de afastamento no país, dados cadastrais do programa de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ou em documento emitido pela Instituição de Educação contendo descrição e conceito Capes atual do programa;
  • No caso de afastamento pleno no exterior, dados cadastrais do programa em que o servidor esteja vinculado e comprovação de que a instituição estrangeira possui histórico de revalidação/reconhecimento, no Brasil, de diplomas na área em que é solicitado o afastamento.
  • Declaração de atividades profissionais exercidas fora do IFPR, em documento próprio da Progepe, referente ao período de afastamento requerido, exceto para Professor EBTT em regime de Dedicação Exclusiva.
  • Comprovante com negativa de pendências de ordem administrativa ou pedagógica no IFPR, em formulário próprio da Progepe;
  • Declaração, emitida pela Progepe, de tempo de exercício e estabilidade no cargo de Professor EBTT;
  • No caso de programa de pós-graduação stricto sensu, declaração, emitida pela Progepe, com negativa de gozo, nos dois anos anteriores à data de início ao do afastamento requerido, de: afastamento para tratar de assuntos particulares, licença capacitação e afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu;
  • No caso de programa de pós-doutorado, declaração, emitida pela Progepe, com negativa de gozo, nos quatro anos anteriores à data de início ao do afastamento requerido, de: afastamento para tratar de assuntos particulares e afastamento para participação programa de pós-graduação stricto sensu.
  • Termo de Compromisso e Responsabilidade de Afastamento Integral, em formulário próprio da Progepe;

Os modelos de formulários podem ser encontrados na página da Progepe. As declarações emitidas pela Progepe devem ser solicitadas pelos servidores até o dia 09 de setembro.

Informações e documentos

Todas as informações relativas ao pedido de afastamento podem ser consultadas nos seguintes documentos:

  • Edital nº 37/2019
  • Resolução n° 51 de 14/07/2017, que trata das normas gerais de afastamento integral, no Brasil ou no exterior, para participação de professor EBTT e TAE, do Instituto Federal do Paraná (IFPR), em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado;
  • IIP n° 006 de 07 de agosto de 2017 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento parcial, no país, ou integral, no país ou no exterior, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, e estágio vinculado ao programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
  • IIP n° 007 de 07 de agosto de 2017 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento parcial, no país, ou integral, no país ou no exterior, para participação em programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou de pós-doutorado, e estágio vinculado ao programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado para Técnico Administrativo em Educação.
Topo