Página do Servidor
Saúde do Servidor
SIASS
O Subsistema Integrado à Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) atende os servidores efetivos, aposentados, professores contratados por tempo determinado. O SIASS também presta atendimento aos servidores de instituições parceiras e realiza perícias em trânsito.
O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
No IFPR, o SIASS é uma coordenadoria dentro da Diretora de Desenvolvimento, Formação e Bem-Estar – DIDEF.
Licença para tratamento da própria saúde
Licença concedida ao servidor quando este for acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, sem prejuízo de sua remuneração, conforme a legislação vigente.
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA PARA FALTA À PERÍCIA MÉDICA
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste em seu assentamento funcional.
A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA PARA FALTA À PERÍCIA MÉDICA
Licença à gestante
A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica.
Sem avaliação pericial
A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médico pericial. Nos casos de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença à gestante, a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 120 dias (link com a página DCP).
Com avaliação pericial
No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante.
Na hipótese de surgirem intercorrências geradoras de incapacidade durante a gravidez ou após a licença à gestante, ainda que dela decorrentes, o afastamento será processado como licença para tratamento de saúde, observado o que dispõe o item sobre licença para tratamento de saúde do servidor.
Avaliação de incapacidade permanente para o trabalho para fins de aposentadoria
A aposentadoria por incapacidade permanente deve ser precedida de licença para tratamento de saúde por período não superior a 24 meses.
Caso seja constatada, a qualquer tempo, a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a readaptação, ou ainda, expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade, ou doenças correlatas, será sugerida a aposentadoria por incapacidade.
É importante destacar que a Junta Oficial poderá propor a aposentadoria por incapacidade permanente a qualquer momento, mesmo antes de completados os 24 meses de afastamento por motivo de saúde, ininterruptos ou não, uma vez confirmada a impossibilidade de retorno à atividade.
Em toda aposentadoria por incapacidade, a junta poderá determinar prazo para reavaliação. A Unidade SIASS IFPR fará a convocação do servidor para a realização da perícia médica de reavaliação de acordo com a data indicada no laudo médico pericial.
Remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família e Movimentação do Prontuário de Saúde de Servidor Removido
Remoção por motivo de saúde é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro da instituição do servidor, com ou sem mudança de sede, a pedido do interessado e independe do interesse da administração, sendo condicionada à comprovação por junta médica oficial em saúde.
Horário especial para servidor com deficiência e para o servidor com familiar com deficiência
Trata-se da concessão de horário especial para servidor com deficiência ou cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art.98, § 2º e § 3º da Lei nº 8.112 de 1990). As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso, sendo condicionada à comprovação por junta médica oficial em saúde.
FORMULÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR OU FAMILIAR COM DEFICIÊNCIA
Avaliação para isenção de imposto de renda
A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física deverá ser atestada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da Unidade do SIASS e ocorre na presença das seguintes condições: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Inclui, também, aposentadoria motivada por acidente em serviço e aposentadoria motivada por moléstia profissional.
A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, no caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.
Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior
O servidor que apresentar indícios de lesão orgânica ou funcional será submetido à inspeção médica, nos termos do art. 206, da Lei nº 8.112, de 1990. A notificação do indício de lesão será encaminhada pela respectiva chefia imediata (ou autoridade competente) à unidade de recursos humanos, que deverá adotar as providências para viabilizar a avaliação pericial junto à CSIASS.
Entende-se por lesão, o dano em qualquer órgão ou estrutura corporal. Lesão Funcional é a alteração na função de órgão, tecido ou outras estruturas, sem que haja alteração anatômica e Lesão Orgânica, a lesão em órgão, tecido ou outras estruturas, com alteração anatômica.
FORMULARIO DE REQUERIMENTO DA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA
Exame para Investidura em Cargo Público
O exame médico avaliará a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades do cargo público que irá ocupar, bem como os exames indicados no edital do concurso. Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
A avaliação médica considerará também os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato. Os critérios devem ser estabelecidos levando-se em consideração as atividades da função que o candidato pretende exercer, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho e os critérios epidemiológicos, que podem apontar doenças responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez.
O exame de investidura integra as ações de promoção à saúde. Este é o primeiro contato do candidato com a unidade SIASS, sendo uma ação integrada com as atividades de promoção em saúde, no sentido de acompanhar o futuro servidor, prevenindo os riscos de sua atividade laboral.
Base de Conhecimento – Vagas de Ampla Concorrência e Negros
Modelo de e-mail para solicitação de exames e atestados
Anexo II Questionário de Saúde
Anexo III Termo de Consentimento
Base de Conhecimento – Vagas de Pessoas com Deficiência
Modelo de e-mail para solicitação de exames atestados
Constatação e caracterização de Deficiência de Servidor
Trata-se de avaliação da deficiência, no que tange à sua constatação e caracterização.
Vida Plena IFPR: Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar
O programa Vida Plena IFPR visa promover a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho com ações focadas na saúde física e mental.
Coordenado pela Diretoria de Desenvolvimento, Formação e Bem-Estar (DIDEF/PROGEPE), busca envolver toda a comunidade de servidores, oferecendo suporte e recursos para melhorar a saúde e a qualidade de vida no dia a dia. O programa é composto por um conjunto de ações integradas, educativas e sensibilizadoras, que têm como objetivo despertar nos servidores a consciência sobre a importância da saúde e do bem-estar.