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O IFPR publicou quatro portarias que regulamentam procedimentos relacionados à capacitação e qualificação de servidores. Os documentos serão incluídos na próxima edição do Boletim Interno.
As regulamentações dizem respeito aos requisitos e procedimentos para a concessão de horário especial ao servidor estudante do IFPR; ao incentivo à qualificação; à progressão por capacitação e à licença para capacitação.
As quatro portarias também já estão disponíveis para consulta na página da Progepe (acesse os links correspondentes abaixo).
A Portaria 1540, de 18 de julho de 2017, trata do horário especial para servidor estudante. Esse horário diferenciado pode ser concedido ao servidor que comprove a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição. O servidor em horário especial precisa cumprir, semanalmente, a carga horária exigida para o respectivo cargo.
A Portaria 1541, de 18 de julho de 2017, regulamenta, no âmbito do IFPR, a concessão de incentivo à qualificação para os servidores da carreira dos TAE. O incentivo é concedido ao servidor que possui escolaridade formal superior à exigida para o cargo de que é titular. Conforme a legislação que regulamenta a carreira, a definição do percentual está vinculada à relação direta ou indireta do ambiente organizacional do servidor com a área de conhecimento do título apresentado. A portaria 1541 traz definições nesse sentido, explicitando o que é considerado relação direta ou indireta, entre outras definições, procedimentos e pré-requisitos.
A Portaria 1542, de 18 de julho de 2017, regulamenta a concessão de progressão por capacitação profissional para os servidores da carreira dos técnicos administrativos em educação. Como explicita a portaria, “progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em ações de capacitação, realizadas após o seu ingresso na instituição e compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 meses, nos termos da Lei 11.091/2005”.
A licença para capacitação é o tema da Portaria 1543, de 18 de julho de 2017. Tal licença pode ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo que tenha cumprido cinco anos de efetivo exercício. Seu objetivo é incentivar a participação dos servidores em ações de capacitação.
A portaria estabelece, entre outras situações, que a licença para capacitação pode ser parcelada, desde que a parcela não seja inferior a 30 dias.
Ainda de acordo com a regulamentação, a ação de capacitação profissional precisa possuir carga horária mínima de 60 horas-aula mensais para qualquer modalidade (presencial, semipresencial ou educação a distância).
O artigo 14 destaca que essa licença pode ser solicitada, também, para a elaboração de trabalho de conclusão de curso de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que o servidor solicitante não tenha gozado de afastamento de mesmo objeto.