SICAF
Atualizado em
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para que o fornecedor possa prestar serviços/fornecer produtos a órgãos públicos, faz-se necessário a verificação dos seguintes documentos quanto ao prazo de validade:
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federaise à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos Relativos à Previdência (INSS)
Certidão de Regularidade do FGTS
Cadastro no SICAF (acesse: acesso livre / consultas / SICAF-CRC )
Caso não seja cadastrado, vide página abaixo “Cadastramento SICAF”.
PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de nota fiscal e os seguintes documentos devem estar em anexo:
– Se empresa optante pelo SIMPLES, declaração (clique aqui para visualizar o modelo)
– Se empresa NÃO optante pelo SIMPLES, informar na Nota Fiscal a retenção dos impostos com as respectivas alíquotas (conforme determina Art. 1, Parágrago §6 da Instrução Normativa SRF 480)
CADASTRAMENTO SICAF
Sugerimos aos fornecedores que realizem seu cadastro junto ao SICAF – Sistema de Cadastro de Fornecedores.
Esse cadastramento será necessário quando da contratação do fornecedor junto ao órgão público.
Para se cadastrar, acesse o site do Compras Net (clique aqui)
Dento do sítio, deverá clicar em:
> “ACESSO LIVRE”
> “SicafWeb”
> “Fornecedor Pessoa Jurídica”
> “Incluir Fornecedor”
Após confirmar o pré-cadastramento, o fornecedor deve encaminhar-se à uma Unidade Cadastradora (ex.: CEFET / UFPR)) com os documentos necessários para a efetivação do cadastramento no SICAF (verifique a lista de documentos clicando aqui – obs: atentar para qual natureza jurídica a organização pertence);
A inscrição de fornecedor no SICAF pode ser efetivada nos órgãos/entidades da Administração Pública Federal, no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou naqueles que, eventualmente, venham a aderir ao Sistema, por intermédio de Unidades Cadastradoras – UASGs.
Central de atendimento:
COMPRASNET – 0800-782323 ou SIASG – 0800-9782329
Em caso de dúvidas, favor consultar o manual para cadastramento de fornecedor