Convênios de Estágio – Instituto Federal do Paraná

Convênios de Estágio

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Conforme o art. 23 da Resolução IFPR nº 82/2022, o convênio de estágio será formalizado quando: I. se tratar de agente de integração; II. UCE exigi-lo previamente; III. UCE receber a partir de 10 (dez) estudantes simultaneamente do IFPR para estágio obrigatório. Para maiores detalhes, consulte o capítulo IV da referida resolução.

Convênios de estágios vigentes

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