Comissão Eleitoral divulga inscrições para mesários no dia da eleição
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CAPÍTULO VIII
SEÇÃO I – DAS MESAS RECEPTORAS E DO SEU FUNCIONAMENTO
Art. 30 As mesas receptoras serão compostas de um presidente, um 1º mesário e um 2º mesário.
§1º. Para cada cargo integrante da mesa receptora poderá ser indicado um suplente.
§2º. As mesas receptoras poderão funcionar, ocasionalmente, com o mínimo de dois de seus membros.
§3º. Será de responsabilidade dos mesários manter e garantir a tranquilidade da votação, recorrendo, se necessário, à comissão eleitoral de campus.
Art. 31 Compete ao presidente da mesa receptora:
I – presidir os trabalhos da mesa;
II – conferir a integridade do material recebido para a votação;
III – identificar e quantificar os fiscais credenciados;
IV – solicitar a identificação do votante e verificar se o seu nome consta da lista de votantes do seu respectivo segmento;
V – rubricar, juntamente com os demais membros da mesa, as cédulas de votação, no caso de não utilização de Urna Eletrônica;
VI – dirimir as dúvidas que ocorram, no âmbito da mesa que preside, durante o processo de votação;
VII – comunicar as ocorrências relevantes à comissão eleitoral de campus ou central;
VIII – assinar a Ata da Mesa Receptora, com os demais membros da mesa;
IX – colocar 01 (uma) via da lista de votantes em local público.
Art. 32 Compete ao 1º mesário:
I – Substituir o presidente, na sua falta ou impedimento ocasional;
II – identificar os servidores ou discentes e colher sua assinatura na lista, separada por segmento;
III – rubricar as cédulas para consulta, no caso de não utilização de Urna Eletrônica;
IV – indicar ao votante, o local correto da urna do segmento a que pertence o votante;
V – assinar a Ata da Mesa Receptora;
VI – auxiliar o presidente nas suas atribuições.
Art. 33 Compete ao 2º mesário:
I – solicitar e fazer registrar a assinatura dos votantes na respectiva lista;
II – lavrar a ata, registrando a abertura da seção, eventuais ocorrências, e seu encerramento, assinando-a com os demais membros da mesa;
III – rubricar as cédulas para consulta, no caso de não utilização de Urna Eletrônica.
Art. 34 O material essencial a ser utilizado pelos Mesários, nas votações nos campi, consistirá de:
I – urnas;
II – modelo de ata;
III – regulamento das eleições;
IV – listas nominativas de votantes;
V – cédulas eleitorais, no caso de não utilização de Urna Eletrônica.