Orientações/Modelos de Documentos – Instituto Federal do Paraná

Orientações/Modelos de Documentos

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1. Acordo de Parceira para PD&I

Segundo o Parecer nº 01/2019/CPCTI/PGF/ AGU “O ajuste denominado Acordo de Parceria” tem como objeto a atuação conjunta entre instituições públicas ou entre essas e instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, na consecução de atividades relacionadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação, de interesse público e que tenham consonância com as atividades desempenhadas pela instituição pública acordante. Possibilidade de transferência de recursos financeiros dos parceiros privados para os parceiros públicos, inclusive por meio de fundação de apoio, nos termos do art. 35 do Decreto nº 9.283, de 2018. (grifamos).

Portanto, aqui são apresentadas as instruções e modelos de documentos para Acordos de Parceria sem repasse de recurso e sem interveniência de Fundação de Apoio:

2. Acordo de Cooperação Técnica

De acordo com o Parecer nº 04/2016 da Câmara Permanente de Convênios da AGU, “O acordo de cooperação é o instrumento jurídico hábil para a formalização, entre órgãos e/ou entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, de interesse na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.” (grifamos).

3. Acordo de Cooperação com Organizações da Sociedade Civil – OSC

Em virtude do Marco Regulatório do Terceiro Setor, a formalização de acordo de cooperação a ser estabelecido entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil – OSC, deve observar a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº 8.726/2016. Por isso, as orientações pertinentes a acordos de cooperação entre o IFPR e OSC são tratadas em separado.

O conceito de OSC encontra-se no art. 2º da Lei 13.019/2014.

4. Termo Aditivo

É o documento utilizado para formalizar qualquer alteração ao acordo original, sendo vedado, todavia, a alteração do objeto. O aditivo deve conter as cláusulas ou itens a serem alterados, sendo necessário, também, adequar o plano de trabalho.

Destacadamente, o aditivo é utilizado para a prorrogação do período de vigência da parceria, neste caso, o termo aditivo de prorrogação deve ser elaborado dentro do prazo estipulado no acordo original, sendo vedada a celebração de termo aditivo de acordos com vigência já expirada.

5. Protocolo de Intenções

É um documento diplomático que assinala a intenção futura de celebrar planos de trabalho entre as partes interessadas e futuramente firmar convênio; acordo de cooperação internacional ou acordo de cooperação, trata-se de instrumento com objeto amplo, que não prevê a assunção de obrigações imediatas;

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