Diplomas – Técnicos e Graduação (2ª Via – Reemissão)
Atualizado em
DEFINIÇÃO
Diploma é o documento utilizado para a comprovação de estudos concluídos nos Cursos Técnicos de Nível Médio, Cursos de Graduação e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de mestrado e doutorado, bem como para a outorga de honra ao mérito, como os títulos de Doutor Honoris Causa, Professor Emérito e Técnico Emérito.
A solicitação de reemissão de diplomas ou segunda via poderá ser solicitada tanto pelo aluno quanto pela Secretaria Acadêmica do Câmpus, pelos seguintes motivos:
- Erro: quando a secretaria acadêmica ou o aluno constata algum erro no diploma;
- Extravio (Perda/roubo): quando o aluno declara perda ou roubo do diploma;
- Alteração de nome: quando de mudança de nome ou pelo dispositivo da Lei 12605/12 o requerente solicita nova emissão de diploma.
DOCUMENTOS
Para a solicitação de Segunda via do diploma, devemos observar:
1. Erro (com posse do processo): quando o erro foi constatado pela Secretaria Acadêmica no momento da conferência e o processo de solicitação encontrar-se em sua posse, a Secretaria deverá reter o diploma errado e solicitar para a DIRAC, em folha específica, a reemissão do diploma, justificando o motivo. Deverão ser anexadas à solicitação:
- Diploma original indicando a alteração a ser feita;
- Documento comprobatório do erro.
2. Erro (sem posse do processo original): quando o erro foi constatado pelo aluno ou pela Secretaria Acadêmica no ato da entrega ao aluno, a Secretaria deverá reter o diploma errado e solicitar para a DIRAC, em processo próprio, a 2ª via do diploma, justificando o motivo. Deverão ser anexados à solicitação:
- Requerimento de Solicitação de Diploma;
- Diploma original indicando a alteração a ser feita;
- Documento comprobatório do erro.
3. Extravio: O aluno poderá solicitar a emissão da segunda via do diploma por motivo de perda ou roubo. Deverão ser anexados à solicitação:
- Requerimento de Solicitação de Diploma;
- Declaração assinada pelo aluno de perda/roubo do diploma e solicitação de nova emissão.
4. Alteração de nome/Flexão de Gênero: quando houver alteração do nome do titulado ou for solicitada nova emissão com base na Lei 12.605/2012. Deverão ser anexados à solicitação:
- Requerimento de Solicitação de Diploma;
- Solicitação assinada pelo aluno indicando o motivo da solicitação, com documentação comprobatória;
- Diploma original indicando a alteração a ser feita;
PROCEDIMENTOS
Após a constatação do erro ou pedido de emissão de segunda via por parte do aluno, a Secretaria Acadêmica abrirá processo e encaminhará para a DIRAC.
- Cabe a Diretoria de Registro e Acompanhamento Acadêmico conferir o processo de solicitação, emitir os diploma, realizar seu registro, transcrever as informações em livro próprio e chancelar as informações de registro no verso do diploma, em consonância com o seu Documento Orientador e baseado na legislação educacional do Instituto Federal do Paraná e nacional.
- O diploma é considerado um documento de identificação, e não cabe transcrever dados que não são mais corretos.
- Nas novas vias do diploma deverão ser atualizados os nomes das autoridades, assinaturas e nome do aluno (quando requisitado) na data da nova emissão.
- Com relação aos dados de formação, nas novas vias do Diploma deverá ser mantida cópia fiel da 1a. via – com nome do curso, portaria de reconhecimento, habilitações (se houver), data da conclusão do curso e formatura. No espaço reservado para registro do diploma poderá ser indicado que o diploma é “SEGUNDA VIA”.
- Nos dados de registro, o diploma manterá o registro original (o número de registro, página e livro de registro original). A data e a autoridade que efetuou o registro desta via deverão ser atualizadas, assim como o número do processo (caso tenha sido aberto novo processo). No Livro de Registro, deverão ser anotadas no campo “Observações” os dados atualizados de data de emissão, registro, processo, número do diploma e da autoridade registradora, além do motivo da solicitação de segunda via. Os dados do titulado registrados erroneamente deverão ser atualizados nos campos próprios, devendo constar essa anotação no campo “observações”.
Os prazos para a emissão de segunda via de diploma é o mesmo da primeira via.
A DIRAC é responsável por todo o processo de emissão e registro de diplomas de cursos técnicos de nível médio e de cursos de graduação dentro do IFPR.
LEGISLAÇÃO
- Documento Orientador – Solicitação de Diplomas (versão 1.3 – 04/03/2016)
- Resolução CONSEPE/IFPR nº 002, de 29 de abril de 2014, que dispõe sobre o Regulamento de Emissão, Registro e Expedição de Certificados e Diplomas do IFPR.
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Arts. 36-D e 48.
- Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, Cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
- Portaria DAU/MEC nº 33, de 02 de agosto de 1978, que dispõe sobre a Sistemática para o Registro dos Diplomas de curso superior.
- Parecer CNE/CES n. 379, de 08 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Autorização para estender às Instituições de Ensino Superior não vinculadas ao Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE/SP), as exigências constantes da Deliberação CEE nº 37/2003 em substituição à Portaria MEC/DAU nº 33, de 2 de agosto de 1978.
- Ofício Circular GAB/SETEC/MEC nº 122, de 16 de julho de 2009, que estabelece orientações acerca de Registro de Diplomas no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
- Lei nº 7.088, de 23 de março de 1983, que estabelece normas para a Expedição de Documentos Escolares.
- Lei nº 12.605, de 03 de abril de 2012, que determina o emprego obrigatório de flexão de gênero para nomear profissões ou grau de diplomas.
- Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, versão consolidada, com referência aos dispositivos alterados e/ou revogados expressamente pela Portaria Normativa nº 23, de 1º de dezembro de 2010, publicada no DOU de 29/12/2010.
ARQUIVOS
- Requerimento de Solicitação de Diplomas (modelo) – pela Secretaria Acadêmica do Campus
- Encaminhamento Diplomas (para Campus)
- Encaminhamento Diplomas – CST Gestão Pública (para UFPR)
- Procuração – Retirada de Diplomas (por terceiros)
MAIS INFORMAÇÃO
Informações Gerais sobre Formatura e Diplomas podem ser acessadas aqui.
Outras informações podem ser obtidas com:
Diretoria de Registro e Acompanhamento Acadêmico
Conclusão de Curso e Diplomas (41) 3595-7690 dirac.proens@ifpr.edu.br